Bufetes Escolares                              

DGS_Bufetes escolares

 

VEJA A NOVA LISTA DE COMIDA AUTORIZADA NAS ESCOLAS 


A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta sexta-feria as orientações para o funcionamento

dos bufetes escolares, que devem promover uma «alimentação equilibrada e promotora da saúde».

 

Publicadas no site da DGS, as orientações visam apoiar as direções das escolas e os técnicos

dos Serviços de Ação Social Escolar, «na melhoria da qualidade da oferta alimentar, e sensibilizar

os professores, assistentes operacionais e pais para a importância dos seus contributos na promoção

da saúde e de estilos de vida saudáveis».

 

A oferta alimentar nos bufetes escolares deve reger-se por três princípios: géneros alimentícios a promover,

a limitar e a não disponibilizar. DGS emite orientações para funcionamento dos bufetes escolares

Segundo a DGS, os bufetes devem disponibilizar laticínios, fruta, pão, sandes sempre enriquecidas

com hortícolas, água, unidoses de fruta líquida, com semelhança nutricional à peça de fruta,

e sumos defruta naturais, tisanas e infusões.

 

Os bufetes devem limitar o fornecimento de bolachas e biscoitos, reduzindo-o a doses individuais

e com menor teor em lípidos e açúcares,como por exemplo a bolacha torrada, biscoitos de milho,

bolachas de «água e sal», barritas de cereais com valor energético inferior ou igual a 100 calorias

e unidoses de cereais integrais de pequeno-almoço.

 

Os bolos devem ter pouca adição de gordura e um baixo teor de açúcar, e os cremes para barrar,

como a manteiga, devem ter um baixo teor de lípidos e serem isentos de ácidos gordos.

 

Nos bufetes não devem constar salgados, como rissóis, croquetes, pastéis de bacalhau, bolos folhados,

bolos fritos e com creme, refrigerantes, bebidas energéticas e bebidas desportivas.

 

Gelados de água, geleias e compotas com teor de açúcares superior a 50%, rebuçados, caramelos,

chupas, pastilhas, batatas fritas, aperitivos e pipocas doces ou salgadas, hambúrgueres, cachorros quentes,

pizas e chocolates em embalagens superiores a 50 g também devem estar fora dos bufetes.

 

Para determinar os géneros alimentícios que devem estar nos bufetes, foram considerados o valor calórico

dos alimentose os teores de açúcares, de gorduras e de sal.

 

«Outros critérios como o teor de fibras e de antioxidantes, a existência de edulcorantes e conservantes

e/ou corantes tiveram também um peso crucial», refere a DGS.

 

No caso de existirem na escola máquinas de venda automática de géneros alimentícios, a sua seleção

deve obedecer exclusivamente às características dos géneros a promover, nomeadamente laticínios,

pão e sandes, fruta, água e bebidas saudáveis.

 

A DGS, em colaboração com a Direção-Geral da Educação (DGE), divulgou também nesta sexta-feria

um documento que «pretende apoiar as escolas na resposta às necessidades específicas de alguns alunos,

minimizando os riscos de reação alérgica».

 

As escolas e as empresas que fornecem refeições devem «adotar os preceitos definidos» no documento, tendo

«especial atenção à listagem de alimentos a excluir e os cuidados a ter a fim de evitar a contaminação cruzada».