Manual Procedimentos (Gestão da sala de aula)

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I – Nota Introdutória
A sala de aula, como qualquer outra estrutura física da Escola, destina - se ao uso, com
qualidade, asseio e conforto, pela comunidade educativa em geral e aos alunos e professores
em particular, para a realização de actividades escolares.
Deve estar equipada e ter o mobiliário organizado de acordo com o fim a que se destina. As
salas específicas estão definidas e a sua utilização rege-se pelo determinado no Regulamento
Interno, nos artigos 7º e 8º da Secção II e artigo 9.º, secção III, do Capítulo II. No Capítulo VI –
Direitos e deveres dos membros da Comunidade Escolar, os artigos 64º, 65º, 72º, 73º, 74º, 76º,
77º e 79º do Regulamento referem-se à utilização e dever de conservação de todos os
equipamentos educativos.
Para garantir as qualidades físicas e pedagógicas a que se destina a sala de aula, necessário
se torna implementar e sistematizar os procedimentos essenciais à sua boa funcionalidade.
Para esse sucesso contribuirão, em grande medida, as pessoas que nela trabalham, como
sejam os professores, alunos, técnicos de manutenção e limpeza. Decidiu-se, em
consequência, criar o presente “Manual de Procedimentos”. Este documento contém as
orientações consideradas fundamentais para uma boa utilização da sala de aula e um melhor
desenvolvimento das actividades lectivas, mas não pretende ser exaustivo no que se refere às
exigências técnicas com elas relacionadas, atendendo à grande amplitude e diversidade de
actividades.


II – PROCEDIMENTOS GERAIS
A) DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA
Os técnicos de limpeza e de manutenção são o rosto visível da sala de aula, assegurando a
higiene, a distribuição e conservação do mobiliário, bem como a manutenção e funcionamento
dos equipamentos nela existentes.
Compete a estes serviços a responsabilidade de dar a primeira imagem da sala de aula a quem
a utiliza. Assim, a manutenção e limpeza da sala de aula deve ser atempada, sistemática e de
acordo com a frequência da sua utilização.
Nas salas de aula específicas, devem proceder de acordo com as recomendações do Director
de Instalações. Nas salas de aula normais, devem garantir a manutenção da posição das
mesas, formando colunas perpendiculares à parede do quadro. Nas salas mais pequenas,
devem garantir a existência de um corredor ao centro, facilitador da movimentação na sala.
Compete-lhes, ainda, fazer a participação ao Órgão de Gestão, dos casos anómalos que cabem
na sua competência.
B) DO UTENTE
A Escola tem instalações condignas que devem ser preservadas por todos os utentes. Cabe a
cada utente da sala de aula utilizá-la de acordo com as regras cívicas de respeito pelo trabalho
dos outros e do dever de preservação e zelo de todo o mobiliário e equipamentos nela
existentes.
• Dos Professores
- O Professor deve ser sempre o primeiro a entrar na sala de aula para poder verificar o estado
da mesma, no que respeita à limpeza e aos equipamentos. Caso detecte alguma situação
anómala, deve participá-la ao funcionário de serviço à sala. Pelas mesmas razões, deve ser o
último a sair;
- Deve manter a disposição do mobiliário. Caso necessite de alterar a posição das mesas, deve
repor a disposição inicial antes de sair da sala de aula;
- Deve assegurar-se que o quadro fique limpo para utilização futura;
- Salvo indicação diferente, os equipamentos eléctricos e/ou electrónicos utilizados devem ser
desligados e guardados em boas condições para futura utilização;
- Deve definir criteriosamente, com os alunos, a planta de ocupação de mesas de trabalho,
para o desenvolvimento das suas aulas (atender aos alunos com problemas visuais ou
auditivos, à sua estatura física e aos que apresentam comportamentos perturbadores);
- Deve exigir a manutenção dessa planta de sala de aula e responsabilizar os alunos pela
ocupação dos seus lugares, quer ao nível disciplinar quer ao nível do zelo pelos equipamentos;
• Dos Alunos
- Os Alunos devem aguardar, com respeito, a entrada do Professor na sala de aula;
- Só devem sair da sala mediante autorização de Professor;
- Devem ocupar o lugar que lhes está atribuído na planta da sala elaborada pelo Professor;
- Devem respeitar e manter a disposição das mesas e cadeiras;
- Nas aulas de 45 minutos, sem mudança de sala, os alunos devem permanecer no respectivo
lugar e em sossego, preparando-se para a aula seguinte, sem perturbar as aulas que
decorrem;
- Devem preservar o mobiliário e todo o equipamento que se encontra na sala de aula, podendo
ser responsabilizados pelos danos ocorridos;
- Estão proibidos de, de alguma forma, riscar as paredes, o piso, o mobiliário e outros
equipamentos;
- Só com a autorização do Professor devem pegar e/ou manusear material didáctico, eléctrico
ou electrónico;
- Devem evitar sujar a sala e as mesas com lixo de trabalho, ou outro, usando sempre os
recipientes de recolha diferenciada existentes na sala;
- Devem respeitar o material dos seus colegas;
• Da Comunidade Escolar
Temos – todos – a obrigação de deixar as instalações no mesmo estado em que as
encontramos, zelando para que quem nos sucede na utilização, ou nos visita, proceda do
mesmo modo, intervindo quando tal não aconteça.
Igualmente devemos relatar anomalias e/ou apresentar sugestões para a preservação das
instalações e dos equipamentos ou do ambiente, tudo no sentido de melhor servir a
comunidade.

III – PROCEDIMENTOS DE COMBATE À INDISCIPLINA
Pretende-se, dentro do possível, uniformizar procedimentos em sala de aula para que os
alunos rapidamente os assimilem e cumpram.
Segue-se um contributo com algumas orientações consideradas fundamentais para criar um
bom ambiente na sala de aula e, assim, propiciar um melhor desenvolvimento das actividades
lectivas, evitando comportamentos de indisciplina. Os procedimentos definidos pelo GAAF –
Gabinete de Apoio ao Aluno e Família - devem ser rigorosamente respeitados.
• Da sala de aula
Os professores e os alunos devem observar os procedimentos já referidos que visam,
fundamentalmente, preservar o espaço físico, mobiliário e outros equipamentos da sala de
aula.
Professor e alunos não podem utilizar o telemóvel e/ou aparelhos pessoais de áudio no
decorrer das aulas. O professor não deve alimentar-se na sala de aula, nem permitir que os
alunos o façam.
Apresentamos algumas orientações sobre a forma como cada aluno deve comportar-se para uma
melhor aprendizagem na sala de aula:
A. Entrar ordeiramente na sala e sentar-se no lugar que lhe está atribuído.
B. Seguir atentamente as explicações do professor e as intervenções dos colegas.
C. Estar atento e não distrair os colegas.
D. Intervir a propósito, sempre que queira responder a uma questão colocada pelo professor,
solicitando permissão para tal.
E. Esclarecer as dúvidas que lhe ocorram.
F. Realizar as actividades propostas pelo professor.
G. Levar sempre para a aula o manual, o caderno diário e outro material indicado pelo
professor.
H. Fazer os registos no caderno diário de forma ordenada (data, o número da lição, o sumário,
conclusões, esquemas/apontamentos, os trabalhos de casa ou outros).
I. Participar activamente nos trabalhos de grupo
Apresentamos ainda algumas orientações facilitadoras para o exercício da autoridade do
professor na sala de aula:
A. Explicar aos alunos e pôr em prática os procedimentos de sala de aula.
B. Permitir e exigir a intervenção ordeira dos alunos.
C. Esclarecer as dúvidas que lhe são apresentadas.
D. Promover e exigir um ambiente tranquilo e de respeito por parte dos alunos.
E. Repreender qualquer aluno que esteja, de alguma forma, a perturbar os trabalhos.
F. Mudar, para uma mesa próxima do professor, um aluno que, depois de repreendido,
continua a perturbar a aula.
G. Encaminhar para o GAAF um aluno que, mesmo depois de deslocado para uma mesa
próxima do professor, continua a perturbar a aula.
H. Preencher o impresso existente na sala de aula, com indicação da actividade que o
aluno prevaricador deve executar.
I. Entregar o impresso ao funcionário de apoio à sala, dando ordem de saída ao aluno,
sendo este acompanhado pelo mesmo funcionário até ao GAAF.
J. Registar, no livro de ponto, a disciplina, o número do aluno e a data do encaminhamento
deste, para facultar a informação ao Director de Turma.
K. Encaminhar o aluno para o GAAF e participar por escrito, dentro de 24 horas, ao
Director de Turma, sempre que um aluno tenha um comportamento que o professor
considere passível de procedimento disciplinar.
L. Sempre que der ordem de saída ao aluno, com encaminhamento para o GAAF, deve
marcar-lhe falta no livro de ponto.
• Do encaminhamento para o GAAF
Os procedimentos supra - referidos deverão ser articulados com as normas do GAAF.