CAPEAT

 Comissão Geral das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas da Trofa

                                                                     Preâmbulo
O Decreto-Lei nº 75/2008, revisto pelo Decreto-Lei 137/2012 vem introduzir alterações à gestão e administração das escolas, conferindo ao órgão de direção estratégica, designado por Conselho Geral novas competências. 

Este órgão tem por objectivo, reforçar a participação das famílias e das comunidades, na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino, incutindo um espírito de prestação de contas, da Escola para aqueles que serve, mas por outro lado, pedindo aos vários intervenientes uma participação activa e empenhada, mas também e consequentemente atribuindo-lhes responsabilidades.

A Lei confere aos Pais e Encarregados de Educação, direitos e poder de intervenção nas Escolas, sendo que esses direitos, implicam deveres, se não mais, o dever de exercer esses mesmos direitos, assim cabe-nos exerce-los na sua plenitude, sempre com o sentido de responsabilidade e equidade, buscando no seio do grupo as melhores soluções, para o desafio que é a Educação dos nossos dias.


                                                                     Artigo nº 1
                                                            Objetivo da comissão

Sendo um Agrupamento constituído por nove Escolas, e cada uma com a sua Associação de Pais e Encarregados de Educação, este Regimento tem por objectivo, dar voz e representatividade a todas as Associações de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas da Trofa, no Conselho Geral e no Conselho Pedagógico, fazendo cumprir o Decreto-Lei 75/2008, no seu artigo 14, nº 3.

 

                                                                      Artigo nº2
                                                          Representação da Comissão

A Comissão é representativa das Associações de Pais e Encarregados de Educação das seguintes Escolas: Escola Secundária da Trofa; E.B.2/3 Professor Napoleão Sousa Marques; E.B. 1 e J.I. Bairros; E.B. 1 e J.I. de Cedões; E.B. 1 e J.I. Esprela 2; E.B. 1 e J.I. de Finzes; E.B. 1 e J.I. da Lagoa; E.B. 1 de Paradela e E.B.1 e J.I. de Paranho.