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Representantes dos Pais e Encarregados de Educação da Turma

A Turma é a base nuclear da escola. Por outras palavras, toda a escola está organizada para que a Turma cumpra a sua superior tarefa, ou seja, que os alunos adquiram com aproveitamento as competências consagradas no projecto curricular. Assim:

- Qual o papel, tarefas e direitos dos representantes dos pais e encarregados de educação da Turma?
- Como se faz a sua ligação às estruturas representativas dos pais da escola?


As associações de pais e os representantes dos pais da turma devem, encontrar formas de organização e mútua-colaboração para se garantir uma eficaz participação dos pais na educação dos seus filhos.

Saiba Mais:

 

No Regulamento Interno AETRI_2013_2017  lê-se :

 
                                            Artigo 82º
                    Deveres dos pais / encarregados de educação

e. Participar nos Conselhos de Turma, quando solicitados pelo diretor de turma,para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma,     através do representante dos pais/encarregados de educação da turma que será eleito na primeira reunião anual com o diretor de turma;

 

                                           Artigo 111º
                                           Composição
1. Os Conselhos de Turma são presididos pelo diretor de turma nomeado pelo diretor e compostos por:
                 a. Todos os professores da turma;
                 b. Delegado de turma;
                 c. Os representantes dos pais e encarregados de educação;
                 e. Os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo ou entidades
                     cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente.
2. Os dois representantes dos pais e encarregados de educação serão eleitos em reunião convocada para esse efeito pelo diretor de turma, até ao final do primeiro mês de atividades letivas de acordo com o estipulado na alínea e. do artigo 82º do AETRI.
3. Os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo ou entidades cuja contribuição o Conselho Pedagógico considere conveniente participam nas reuniões do Conselho de Turma sem direito a voto.
4. Os alunos que tenham sofrido sanções disciplinares não poderão ser eleitos como delegado e subdelegado nos dois anos seguintes ao termo do cumprimento da última sanção.
 
                                           Artigo 115º
                            Competências do Diretor de Turma
 
l. Promover a eleição, no início do ano escolar, de dois representantes, de entre todos os pais dos alunos da
   turma, para tomar parte nas reuniões de Conselho de Turma, excetuando naqueles onde se discute a avaliação individual dos alunos.
   A eleição e atuação dos representantes dos pais rege-se pelo Anexo III;
 
                                            ANEXO III 
REGIMENTO DOS REPRESENTANTES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA TURMA
 
                                      Artigo 1º
                                     Objetivos
 
1. Desenvolver um bom trabalho em parceria com os PEE da Turma e a Associação de Pais e Encarregados de Educação (APEE).
2. Partilhar o seu trabalho com os outros Representantes de Turma.
3. Promover um conhecimento global da situação da Escola.
4. Melhorar a comunicação entre os PEE e os Órgãos de Gestão da Escola
5. Participar individualmente e coletivamente na elaboração e na apresentação de propostas de alteração dos
   seguintes documentos:
a. Projeto curricular de turma;
b. Propostas de alteração ao Regulamento Interno;
c. Projeto Educativo;
d. Regimento e outros.
6. Submeter, via APEE, sugestões e propostas diversas aos Órgãos de Gestão da Escola
 
                                       Artigo 2º
                                        Eleição
 
1. São eleitos no início do ano letivo pelos Pais e EE da turma, na 1ª reunião convocada pelo Diretor de Turma.
2. No inico da reunião o(a) Diretor de Turma distribui o presente regulamento bem como o resumo do Regulamento
    Interno dos artigos referentes aos PEE.
3. Todos os PEE presentes na reunião e que tenham os seus educandos na turma são possíveis de eleição.
4. Após a apresentação dos PEE, presentes na reunião, procede-se à votação para eleição dos respetivos representantes.
Serão Representantes de Turma os dois PEE que obtiverem o maior número de votos.
5. Após a votação, o(a) DT em colaboração com os representantes de Turma eleitos, elaborarão um documento
   (ata), onde conste o resultado da votação e os nomes dos votados.
 
                                          Artigo 3º
          Competências dos Representantes PEE de Turma
 
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei aos Representantes de PEE de Turma;
a. Disponibilizar os seus contactos a todos os PEE da Turma.
b. Elaborar uma lista de contactos (telefone e/ou e-mail)
    de todos os PEE da Turma que representa.
c. Disponibilizar essa lista a todos os PEE da turma.
d. Enviar os seus contatos à APEE.
e. Obter e inteirarem-se do Regulamento Interno, do
    Projeto Educativo da Escola e do Projeto Curricular de Turma.
f. Manter um contacto permanente com o DT e com os restantes PEE.
g. Promover, pelo menos, uma reunião de PEE de Turma em cada período letivo.
h. Ser elemento de ligação entre os PEE e a APEE.
i. Participar nas Assembleias de representantes de Turma promovidas pela APEE.
j. Comunicar aos PEE as deliberações/ informações
   emanadas pelos Órgãos de Gestão da Escola e pela APEE.
k. Conversar, previamente, com os PEE sobre os assuntos
    que irão ser abordados nas reuniões do Conselho de Turma.
l. Participar em todas as reuniões do Conselho de Turma,
   à exceção das destinadas à avaliação sumativa dos alunos.
 
                                  Artigo 4º
             Assembleia de Representantes de Turma
 
1. Todos os representantes de Turma efetivos e suplentes,
    fazem parte integrante da Assembleia de representantes de Turma.
2. Podem participar também na Assembleia:
a. Os representantes dos PEE nos Órgãos de Gestão da Escola.
b. Os membros da APEE.
c. Os representantes dos Alunos nos Órgãos de Gestão da Escola.
d. Outros agentes da comunidade educativa a convite da
    APEE s/ou dos Representantes de Turma.
e. O diretor do Agrupamento.
3. As assembleias de Representantes de Turma serão
    convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral da APEE.
4. Preside à Assembleia de Representantes de Turma o
    presidente da Mesa da Assembleia Geral da APEE.
5. A mesa da assembleia de Representantes de Turma é
    constituída por:
a. Presidente da Mesa da Assembleia Geral da APEE, que
preside à assembleia de Representantes de Turma.
b. Os dois secretários da Mesa da Assembleia Geral da APEE.
c. O presidente da Direção da APEE.
d. O diretor do Agrupamento.
6. Nestas Assembleias serão discutidos todos e quaisquer
    assuntos relevantes para a comunidade escolar, estando sujeitos
    a prévia ordem de trabalhos, bem como os apresentados pelos
    presentes no decorrer da Assembleia.
7. Deverão os Representantes de Turma auscultar
    previamente os seus representados, sobre as matérias
    consideradas pertinentes, antes da respetiva assembleia, para aí
    serem discutidas, analisadas e delineadas estratégias de melhoria continua.