Estatutos     APEST-Estatutos aprovados em 28_09_2007

Estatutos

CAPITULO I
Constituição, designação e objectivos
ARTIGO 1º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Secundária da Trofa, de agora em diante designada por APEST, constitui uma associação sem fins lucrativos com duração indeterminada, e terá sede na Escola Secundária da Trofa, Rua Dr. António Augusto Pires de Lima, 228, 4785-313 Trofa, em instalações a designar pelo conselho executivo.
ARTIGO 2º
A APEST tem como objectivo representar o interesse e direitos dos pais e encarregados de educação no que respeita à vida escolar dos educandos, contribuindo para a identificação, análise e resolução dos respectivos problemas no que concerne aos modelos de organização, funcionamento e desenvolvimento da mesma, bem como a participação nos órgãos da Escola tal como está definido na lei e prosseguir actividades de investigação, de cultura e de defesa do património histórico-cultural.
ARTIGO 3º
a) A APEST exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou partidária, credos ou etnias, procurando assegurar que a educação dos filhos e educandos dos associados se processe segundo as normas de direito universalmente aceites.
b) A APEST procurará cumprir os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizações oficiais ou privadas.
ARTIGO 4°
a) Compete, designadamente, à APEST:

1) Contribuir para a resolução de situações que contendam com os interesses previstos na alínea a) do artigo 3º;
2) Colaborar com a Escola em actividades circum-escolares ou de natureza social;
3) Prestar toda a colaboração necessária no âmbito do seu objectivo, e sempre que para tal seja solicitada ou julgue necessário na procura de soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventivas;
4) Colaborar com outras associações e instituições em ordem à consecução dos fins comuns.

b) Para a efectivação dos fins previstos, são atribuições da APEST nomeadamente:
1) Avaliar as situações lesivas dos interesses dos filhos ou educandos dos associados, denunciando-as e dando colaboração para a respectiva solução, devendo tomar as iniciativas adequadas;
2) Colaborar nas iniciativas e, bem assim, dar sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização de tempos livres, relativamente a actividades circum-escolares de carácter cultural, desportivo e educativo;
3) Promover, dentro do seu âmbito, a realização de festividades culturais.

CAPÍTULO II
Dos membros, seus deveres e direitos
ARTIGO 5°
São associados da APEST:
1) Todos os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentem a Escola Secundária da Trofa, desde que solicitem a sua admissão à Direcção e sejam admitidos como tal, sendo as inscrições renováveis anualmente, chamando-se a estes, sócios efectivos.
2) Todos aqueles que não sendo pais ou encarregados de educação dos alunos que frequentem a Escola Secundaria da Trofa, para tal sejam convidados por razões de serviços e acções prestadas à APEST meritórias, chamando-se a estes, sócios de mérito.
3) Os sócios de mérito adquirem a sua qualidade por deliberação da assembleia-geral após proposta da Direcção.
ARTIGO 6º
O valor das quotas é determinado em Assembleia-Geral, havendo lugar ao pagamento de uma só quota anual por cada associado, entendendo-se por associado ambos os progenitores e encarregado de educação.
ARTIGO 7º
a) São deveres dos associados:
1) Pagar regularmente as quotas;
2) Exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitos:
3) Respeitar todos os membros e em especial os Órgãos da Escola e os legalmente constituídos dentro da Associação;
4) Assistir às reuniões da Assembleia-Geral;
5) Incorporar-se em comissões ou grupos de trabalho no âmbito das actividades da Associação;
6) Acatar as decisões da Assembleia-Geral;
7) Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação, lutando pela prossecução dos seus objectivos.
8) Apresentar propostas de interesse para a actividade da Associação.
b) Os sócios de mérito e os sócios efectivos que comprovadamente carecerem de meios financeiros, poderão ficar isentos do pagamento de quotas, por deliberação da Direcção.
ARTIGO 8°
a) Os associados têm os seguintes direitos:
1) Propor e discutir, em Assembleia-Geral, iniciativas e factos que interessem à vida da Associação:
2) Votar e ser votados em eleições para os órgãos sociais:
3) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia-Geral nos termos do § 1º do artigo 15º;
b) Os sócios de mérito não têm direito de voto em Assembleia-geral.
ARTIGO 9º
O não cumprimento das normas constantes dos estatutos poderá sujeitar os membros às seguintes sanções:
1) Suspensão por tempo determinado;
2) Exclusão.
§ único. A aplicação destas penas é da competência da Direcção, após conclusão de inquérito interno, cabendo recurso da sua decisão para a Assembleia-Geral.
ARTIGO 10º
Os associados perdem a sua qualidade:
1) Quando o aluno deixar de frequentar a Escola, sem prejuízo do regime fixado para os sócios de mérito.
2) Quando lhe for aplicada pela Direcção a pena de exclusão:
3) Quando for excluído por deliberação da Assembleia-Geral:
4) Quando solicitar a sua demissão à Direcção.
5) Por falta de pagamento da quota, sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 7º.:
6) Por violação destes estatutos.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Sociais
ARTIGO 11º
Os Órgãos Sociais da APEST são a Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
1 — A eleição dos órgãos será feita em assembleia-geral para tal convocada, por listas, apresentadas à mesa da assembleia-geral cessante até à hora da realização da assembleia com fins eleitorais.
2 — Será considerada a lista que obtenha a maioria dos votos entrados na urna.
3 — Aos membros dos Órgãos Sociais está vetado a atribuição de subsídio, remuneração ou qualquer outro tipo de compensação, pelo desempenho do seu cargo.
Secção I
Assembleia-Geral
ARTIGO 12º
A Assembleia-Geral é constituída por todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos, sendo o órgão máximo da Associação, a quem compete aprovar e alterar estatutos, apreciar e votar o plano de actividades, se existente, e o relatório anual e contas e revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos corpos sociais, se para tal houver motivo pela sua actuação.
ARTIGO 13º
1 - Só terão direito a votar os associados com a quota anual paga e que não se encontrem suspensos.
2 - Á Assembleia-geral compete deliberar sobre as directrizes gerais ou actuações da Direcção.
3 - As reuniões da Assembleia-Geral são orientadas por uma mesa, eleita por um ano, composta por um Presidente, um Vice-presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.
ARTIGO 14º
A Assembleia-Geral, reunirá obrigatoriamente:
1) Até final do mês de Outubro, para discussão e aprovação do relatório e contas do ano anterior e para a eleição dos Órgãos Sociais;
2) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigirão o voto favorável de dois terços dos associados presentes, em Assembleia Geral convocada para o efeito.
ARTIGO 15º
A Assembleia-Geral reunirá extraordinariamente a pedido de qualquer dos Órgãos Sociais ou de 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos, o qual deve ser feito ao Presidente da Assembleia-Geral, que lhe dará seguimento no prazo de oito dias.
1 — A convocação da Assembleia-Geral será feita com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se na convocatória a ordem de trabalhos, dia e hora, sendo esta enviada aos membros através dos seus filhos e afixada no átrio da secretaria da Escola, ou através de edital a publicar em pelo menos um dos jornais locais.
2 — Será lavrada acta de todas as reuniões da Assembleia-Geral, pelo Secretário da mesa, que será assinada pelos membros da mesa.
ARTIGO 16º
A Assembleia-Geral funcionará à hora indicada desde que esteja presente no mínimo metade dos seus membros mais um e com qualquer número meia hora depois da indicada na convocatória.
ARTIGO 17º
Compete ao Presidente da Assembleia-Geral:
1) Convocar e presidir à Assembleia-Geral e rubricar o seu expediente;
2) Assumir as funções da Direcção, ao caso de demissão desta, até novas eleições, que devem realizar-se nos 30 dias seguintes;
3) O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimento pelo Vice Presidente, depois pelo 1º Secretário e depois pelo 2º Secretário.
Secção II
Da Direcção
ARTIGO 18º
A Direcção, eleita em Assembleia-Geral, por mandato de um ano escolar, é composta por um mínimo de seis elementos, sendo um Presidente, pelo menos dois os Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
§ Único. No caso de não haver lista candidata, a Direcção deverá apresentar uma lista.
ARTIGO 19º
Compete à Direcção:
1) Dar cumprimento ás decisões da Assembleia Geral e fazer a gestão de toda a actividade da Associação, tendo em conta as finalidades descritas nos artigos 2º, 3º e 4º dos estatutos:
2) Elaborar o plano de actividades para o ano escolar;
3) Escriturar devidamente todas as receitas e despesas da Associação;
4) Elaborar o relatório e contas do ano escolar findo, submetendo-o à discussão e votação da Assembleia-Geral, após parecer do Conselho Fiscal;
5) Incentivar a participação da comunidade escolar nas actividades e vida da Associação e atender os membros sempre que estes o solicitem;
6) Zelar pela disciplina da Associação;
7) Representar a Associação, interna e externamente;
8) O Tesoureiro depositará numa instituição bancária os dinheiros da Associação, logo que a quantia o justifique;
9) A Associação pagará preferencialmente as suas despesas por cheque tendo este, obrigatoriamente, a assinatura do Tesoureiro e de pelo menos um de dois membros da Direcção em exercício designados para este efeito.
ARTIGO 20º
A Direcção reunirá, em princípio, uma vez por mês, ou sempre que seja necessário, sendo obrigatória, para qualquer deliberação, a presença da maioria dos seus associados.
ARTIGO 21º
As deliberações da Direcção serão sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo em caso de empate, voto de qualidade o membro que presidir à reunião.
Secção III
Conselho Fiscal
ARTIGO 22º
O Conselho Fiscal, órgão que fiscaliza os actos da Direcção, é eleito em Assembleia-Geral para mandato de um ano; é composto por três elementos, sendo um Presidente e dois Vogais.
ARTIGO 23º
Compete ao Conselho Fiscal:
1) Examinar a escrituração da Associação e conferir a caixa, depósitos e outros fundos com a regularidade necessária;
2) Dar parecer sobre o relatório e contas, quando a Direcção os apresentar, durante o prazo de oito dias.
CAPITULO IV
Disposições gerais
ARTIGO 24º
Em caso de impedimento definitivo de qualquer membro dos Órgãos Sociais eleitos, ou quando o membro eleito e no desempenho das suas funções nos corpos gerentes faltar três vezes seguidas sem motivo claramente justificado, o órgão respectivo substitui-lo-á por outro elemento da Direcção.
ARTIGO 25º
Os presentes estatutos podem ser alterados por proposta devidamente justificada e a pedido da Direcção ou de 20% dos associados no pleno gozo dos seus direitos, a qual será votada em Assembleia-Geral para tal convocada e aprovada pelos membros presentes e no gozo dos seus direitos.
§ Único. O grupo de associados que apresente as alterações aos estatutos obrigar-se-á a:
1) Dar previamente conhecimento da matéria proposta em documento entregue aos Órgãos Sociais através do Presidente da Assembleia-Geral:
2) Estar presente na Assembleia-Geral da Associação para discussão final do assunto proposto e votação, sendo a assembleia convocada especialmente para o efeito.
ARTIGO 26º
Esta Associação pode filiar-se em organizações nacionais e supra nacionais cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos Pais quanto à educação dos filhos (artigo 36º da Constituição da República Portuguesa).
ARTIGO 27º
Esta Associação é uma instituição autónoma, podendo ser dissolvida quando três quartos dos seus associados, no pleno gozo dos seus direitos, o decidirem em Assembleia-Geral para tal expressamente convocada. Ao património remanescente será dado o destino que os associados em Assembleia-Geral determinem, sendo eleita uma comissão liquidatária de entre os presentes.
ARTIGO 28º
A Associação não tem fins lucrativos, tem gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes estatutos e para os casos omissos pela lei geral.
Aprovados em Assembleia-Geral realizada na Escola Secundária da Trofa em 28 de Setembro de 2007


O Presidente da Assembleia da Associação de Pais, 

Augusto Campos

O Secretário da Assembleia,

Luís Neves Dias